Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE
Atos Administrativos
Expediente
Estrutura Organizacional
Conselho Pleno
Reitor Vice-Reitor Câmaras Técnico-Acadêmicas
Câmaras Técnico-Acadêmicas
Câmara de Ensino de Graduação e Sequencial a) aprovar o projeto pedagógico dos cursos, elaborado pelos respectivos Colegiados; b) aprovar a ampliação, redistribuição e redução de vagas dos cursos oferecidos pela Universidade; c) aprovar a reorganização, modificação, redimensionamento de cursos de graduação e sequencial nas sedes em que se situam os Departamentos, ou fora delas, a partir de justificativas no seu âmbito de competência, com posterior encaminhamento ao CONSU; d) aprovar, na instância do CONSEPE, os currículos dos cursos, suas alterações, reformulações e redimensionamentos, observadas as diretrizes gerais; com posterior encaminhamento ao CONSU; e) estabelecer princípios para os processos de seleção para ingresso em cursos e programas da Universidade, inclusive para efeito de transferência e de outras modalidades de matrícula; f) estabelecer normas e diretrizes sobre a organização e o funcionamento dos cursos de graduação e sequencial, de natureza regular ou especial e nas modalidades presencial e à distância; g) aprovar desativação temporária e extinção de cursos de graduação nas sedes em que se situam os departamentos ou fora delas, a partir de justificativa do respectivo colegiado, com posterior encaminhamento ao CONSU; h) propor princípios para a política de Assistência Estudantil e Ações Afirmativas; i) convalidar ou revalidar estudos de graduação realizados em outros países, observada a legislação específica e a regulamentação aprovada pelo CONSEPE e CONSU.
Câmara de Pesquisa e Ensino de Pós-graduação a) Aprovar projetos de programas de pós-graduação, a partir de justificativas no seu âmbito de competência, em consonância com as diretrizes do Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação (MEC/CNE) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); b) Aprovar o projeto de redimensionamento de programas de pós-graduação nas sedes em que se situam os Departamentos ou fora delas, a partir de justificativas no seu âmbito de competência, em consonância com as diretrizes do Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação (MEC/CNE) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); c) Propor diretrizes para programas de formação docente, em nível de pós-graduação, bem como de formação permanente que assegure padrão de qualidade do ensino, como requisito de progressão e de promoção no Plano de Carreira Docente; d) Propor princípios para a política de Assistência Estudantil e Ações Afirmativas; e) Estabelecer diretrizes para os processos de seleção para ingresso em programas de pós-graduação da Universidade, inclusive para efeito de matrícula especial; f) Estabelecer as normas e diretrizes sobre a organização e o funcionamento de pós-graduação, de natureza regular ou especial e nas modalidades presencial e à distância; g) Aprovar a convalidação ou revalidação dos estudos de pós-graduação realizados no âmbito nacional ou em outros países, observada a legislação aplicável; h) Encaminhar ao Presidente do CONSEPE, para emissão de atos, após parecer da Câmara, as deliberações concernentes aos itens a, b, c, d, e, f, g do inciso II deste parágrafo; i) exercer quaisquer outras atividades pertinentes à supervisão e coordenação das atividades de pesquisa e inovação que lhe forem atribuídas.
Câmara de Extensão a) opinar e acompanhar a implementação da política de Extensão da Universidade; b) estabelecer as normas e as diretrizes sobre a organização e o funcionamento de programas, projetos, cursos e atividades de extensão, nas modalidades presencial e à distância; c) propor princípios para a política de Assistência Estudantil e Ações Afirmativas; d) exercer quaisquer outras atividades pertinentes à supervisão e coordenação das atividades de extensão que lhe forem atribuídas.